Camilo e Bento, servidores do mesmo órgão público do
estado do Piauí, foram denunciados pelo crime de corrupção ativa. Imediatamente, Bento requereu a
sua aposentadoria, que foi concedida. Posteriormente, ao tomar conhecimento da denúncia criminal, os
responsáveis pelo referido órgão instauraram sindicância e apuraram indícios de que Camilo e Bento
estariam envolvidos em reiterados atos de improbidade administrativa. Instaurado o processo
administrativo, regido pela Lei Estadual n.º 13/1994, a autoridade competente determinou medida
cautelar de afastamento de Camilo do serviço pelo prazo de sessenta dias, a fim de que o servidor não
viesse a influir na apuração das irregularidades.