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Surgiu entre os Estados X e Y uma disputa relativa a uma situação ocorrida na área do comércio exterior. O Estado X alegou a seu favor um costume internacional. Por sua vez, o Estado Y rechaçou tal alegação, com fundamento no fato de que o costume internacional em questão era praticado apenas por 20 países de determinada região do continente em que os Estados X e Y estavam localizados. Vale dizer, o Estado Y não reconhecia costumes internacionais de âmbito regional.
No âmbito das fontes do direito internacional público, a formação dos costumes internacionais
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O artigo 1 da Carta das Nações Unidas estabelece os propósitos dessa Organização Internacional, entre eles, a manutenção da paz e segurança internacionais. Cabe aos seus órgãos perseguir tais propósitos dentro dos limites de suas respectivas funções.
A respeito da estrutura da Organização das Nações Unidas, analise as afirmativas a seguir.
I. A Assembleia-Geral reúne todos os países-membros da Organização e emite recomendações desprovidas de força vinculante.
II. O Conselho de Segurança reúne 15 países-membros da Organização, dos quais cinco são membros permanentes e emite decisões dotadas de força vinculante.
III. A Corte Internacional de Justiça é composta por 15 juízes, competente para julgar litígios entre Estados, e todo paísmembro da Organização torna-se automaticamente parte no Estatuto da Corte.
Está correto o que se afirma em
Guerra e conflitos armados são fenômenos recorrentes no cenário internacional. Ao longo do seu desenvolvimento o direito internacional público vem promovendo esforços entre seus atores, com o objetivo de limitar os efeitos da guerra e dos conflitos armados. No âmbito do estudo jurídico dos conflitos armados há duas noções essenciais: o jus ad bellum e o jus in bello. A respeito dessas noções, analise as afirmativas a seguir.
I. O jus in bello abarca normas internacionais que regulam o emprego de armas de alto potencial destrutivo em conflitos armados.
II. O jus ad bellum diz respeito ao direito de promover a guerra conforme o direito internacional, a saber, nas hipóteses da defesa de um Estado contra agressões externas e da tomada de decisão do Conselho de Segurança da ONU para evitar a guerra ou reestabelecer a paz internacional.
III. O jus in bello não abrange as normas de direito humanitário.
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