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Total de Questões Encontradas: 3.410 de 252.126
Exibindo: Página 430 de 683

Questão: 2146 / QT-340210
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TCE-AM
Cargo: Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Disciplina: Direito Administrativo
A Lei nº 11.079/2004 prevê que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. De acordo com a mencionada lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada

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cujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

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cujo valor do contrato seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

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cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos;

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em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

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que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


Questão: 2147 / QT-340211
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TCE-AM
Cargo: Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Disciplina: Direito Administrativo
No ano de 2020, o Município Alfa no Estado do Amazonas contratou, sem prévia licitação, sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria técnica e auditoria financeira, de natureza singular. O corpo instrutivo do Tribunal de Contas do Estado verificou que a contratação realizada teve valor total de duzentos mil reais e atendeu ao princípio da economicidade. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, em tese, a contratação é:

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legal, caso tenha sido realizada com dispensa de licitação, por expressa previsão legal;

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legal, caso tenha sido realizada com inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;

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ilegal, pois deveria ter sido precedida de licitação, na modalidade concorrência, pelo valor estimado do contrato;

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ilegal, pois deveria ter sido precedida de licitação, na modalidade convite, pelo valor estimado do contrato;

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ilegal, pois deveria ter sido precedida de licitação, na modalidade tomada de preços, pelo valor estimado do contrato.


Questão: 2148 / QT-340212
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TCE-AM
Cargo: Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Disciplina: Direito Administrativo
Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios expressos e implícitos da Administração Pública. Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe princípios que devem ser aplicados de forma direta às licitações públicas, como o princípio:

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da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública;

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da vinculação ao edital, que estabelece normas que obrigam os interessados em participar da licitação, mas não a Administração Pública, que tem discricionariedade para alterar o edital, a qualquer tempo;

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do julgamento objetivo, devendo a Administração contratante julgar e escolher o vencedor de acordo com o critério previsto no edital, que não pode, em qualquer hipótese, indicar modelo ou marca;

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da vedação ao sigilo da proposta, segundo o qual todas as propostas feitas pelos interessados devem ser imediatamente publicadas, sob pena de nulidade do certame e realização de nova licitação;

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do planejamento, que estabelece que os procedimentos licitatórios devem estar compatíveis com o planejamento estratégico do órgão contratante e ser previamente autorizados pelos órgãos de controle interno e externo.


Questão: 2149 / QT-340213
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TCE-AM
Cargo: Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Disciplina: Direito Administrativo
O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar a contribuinte Maria, que sofreu danos materiais decorrentes de ato ilícito praticado, no exercício da função, pelo Auditor Fiscal de tributos estaduais Antônio. A Procuradoria Geral do Estado pretende ingressar com ação de regresso em face do Auditor Antônio, visando ao ressarcimento do prejuízo causado ao Estado. De acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito Administrativo, a ação indenizatória ajuizada por Maria contra o Estado está lastreada na responsabilidade civil:

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objetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, não havendo que se perquirir acerca do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir;

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subjetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, havendo que se comprovar a existência do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir;

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subjetiva do ente público, em que há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas é inviável a ação de regresso do Estado contra o agente público, pois agiu no exercício das funções, exceto se tiver cometido algum crime;

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subjetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente;

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objetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente.


Questão: 2150 / QT-340214
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TCE-AM
Cargo: Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Disciplina: Direito Administrativo
João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, na medida em que, dolosamente, ignorando determinação exarada pelo Presidente da Corte, deixou de fazer publicar no Diário Oficial determinado ato administrativo, negando publicidade aos atos oficiais. Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:

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não praticou ato de improbidade administrativa, pois se trata de conduta omissiva, que apresenta repercussão nas esferas criminal e administrativa;

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não praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve dano ao erário, mas deve ser responsabilizado nas esferas funcional e penal;

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praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração;

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praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

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praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como pagamento de multa penal de até vinte salários mínimos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.



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