A palavra stalking, em
inglês, significa perseguição, e é o termo utilizado pelo legislador na tipificação de um crime que engloba
condutas que atentem contra a liberdade, a intimidade e a dignidade. Entende-se o stalking, ou o crime de perseguição, como um delito que exige
uma perseguição reiterada pelo autor, não consentida pela vítima, que lhe cause medo, angústia e
sentimentos afins, além de repercutir diretamente na sua vida de maneiras diversas.
Embora, em tese, qualquer pessoa possa figurar
como vítima desse crime, sabe-se que a mulher é o principal alvo nessa espécie delitiva — não é à toa
que a criminalização da referida conduta era, havia tempos, uma das prioridades da bancada feminina
da Câmara dos Deputados. Tanto é assim que são utilizadas como exemplo do que seria o stalking as situações em que a mulher é perseguida por um
ex-companheiro que não se conforma com o término da relação ou em que alguém possui um
sentimento de posse em relação à mulher e não desiste de persegui-la.
Tal conduta abrange desde a violência psicológica,
que pode causar danos imensuráveis à saúde da vítima, além de problemas no seu próprio cotidiano,
no trabalho, na convivência profissional e familiar, até outras formas de violência, que podem culminar
em resultados nefastos e irreparáveis. A tipificação do stalking, portanto, é um avanço significativo no combate à violência contra a
mulher.
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