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Total de Questões Encontradas: 3.380 de 252.126
Exibindo: Página 382 de 677

Questão: 1906 / QT-339617
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direito Constitucional
Sobre a Repercussão Geral, é correto afirmar que:

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é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário criado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores para impedir o prosseguimento dos recursos sem relevância constitucional;

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a relevância constitucional do tema e sua aptidão para repercutir em sujeitos além do processo são elementos da Repercussão Geral;

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o recorrente sempre deverá demonstrar os requisitos de relevância e transcendência através de uma preliminar formal, garantindo à parte a oportunidade de retificação;

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a negativa de Repercussão Geral pelo STF no recurso piloto não necessariamente afetará os recursos superiores que versem sobre a mesma matéria;

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decidida a Repercussão Geral, o STF deverá julgar o mérito, fixando a tese jurídica e determinando o seu alcance territorial.


Questão: 1907 / QT-339618
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direito Constitucional
Considerando as disposições sobre a assistência social na ordem constitucional brasileira e a Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que:

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os Estados devem efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, além de prestar os serviços socioassistenciais cujos custos ou ausência de demanda justifiquem uma rede regional e desconcentrada;

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lei federal que aumentar o universo de beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC), sem indicar a correspondente fonte de custeio, é inconstitucional e, portanto, inválida e nula de pleno direito;

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o STF proclamou a inconstitucionalidade da limitação do pagamento do benefício de prestação continuada às famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, assinalando prazo ao Congresso Nacional para corrigir a omissão;

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ainda que sem previsão na legislação municipal, os Municípios devem arcar com o pagamento de aluguel social aos jovens de 18 a 21 anos, desligados dos serviços de acolhimento para adolescentes, caso não tenham instalada no território uma república para jovens;

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a regra constitucional que assegura o pagamento de benefício mensal no valor de um salário mínimo (Art. 203, V, da CRFB/1988) não é autoaplicável, havendo ampla discricionariedade legislativa na sua regulamentação. Desse modo, é constitucional a norma legal que afasta do cálculo da renda per capita familiar o valor de outro BPC pago a idoso, mas não de benefício previdenciário com igual valor.


Questão: 1908 / QT-339619
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direito Administrativo
Denise procura a Defensoria Pública alegando que ocupa, desde julho de 2011, um pequeno terreno abandonado situado na zona urbana de Itaguaí. Ali ergueu uma casa de 200m2 , que lhe serve de moradia. Seu sustento é proveniente da venda de sanduíches, produzidos num imóvel que aluga no centro daquela cidade. Contou que recebeu notificação do Estado do Rio de Janeiro para que desocupasse o local em trinta dias, pois o imóvel era de sua propriedade, como constava da certidão de ônus reais obtida. Desesperada, sem ter outro lugar para morar, ela solicita assistência jurídica.
Sobre a situação em questão e o regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar que:

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considerando que o direito à moradia goza de assento constitucional, e que Denise desconhecia a origem pública do bem, o qual não está afetado à consecução de nenhuma finalidade pública, é cabível o ajuizamento de ação de usucapião;

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considerando a boa-fé de Denise, muito embora não seja cabível usucapir o imóvel, pois de titularidade do Estado do Rio de Janeiro, é possível que ela permaneça na coisa até que o Estado- membro indenize a acessão que ela construiu no terreno;

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o(a) Defensor(a) Público(a) deverá oficiar às Secretarias de Assistência Social e Habitação do Município para inscrição de Denise em programas de moradia e, até que seja contemplada com uma casa, deve passar a receber o aluguel social, pois a pretensão jurídica de Denise em permanecer no local é inviável, afinal a jurisprudência sumulada do STJ é no sentido de que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias;

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deve ser ajuizada ação possessória em favor de Denise, pois ela preenche os requisitos para o reconhecimento da concessão especial de uso para fins de moradia, previsto na MP nº 2.220/2001, sendo certo que a notificação empreendida configura ameaça ao citado direito;

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tendo em conta que a notificação não indicou os motivos pelos quais o ente público precisava reaver o bem, o direito à moradia constitucionalmente consagrado, e a atribuição dos Estados em promover a melhoria das condições habitacionais, deve o(a) Defensor(a) Público(a) oficiar ao Estado do Rio de Janeiro para que este celebre com Denise contrato de concessão de direito real de uso.


Questão: 1909 / QT-339620
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direito Sanitário
Nos últimos meses, os meios de comunicação divulgaram amplamente que a versão preliminar do relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial previa a extinção dos valores mínimos a serem aplicados em saúde e educação pela União, Estados e Municípios.
Sobre o financiamento da saúde e a jurisprudência aplicável sobre o tema, é correto afirmar que:

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os planos de saúde são a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área da saúde;

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os recursos destinados ao custeio de ações e serviços públicos de saúde transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e pelos Estados a seus respectivos Municípios, são considerados transferência obrigatória. Por isso, é vedado o condicionamento dessas transferências à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da Federação e à elaboração do Plano de Saúde;

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não atenta contra a Constituição da República de 1988, a emenda à Constituição que, objetivando adequar o texto constitucional às variações ocorridas nos campos político, econômico e social, retire os pisos mínimos de custeio das ações e serviços públicos de saúde, uma vez que permanece hígida a previsão constitucional (artigos 5º, 6º e 196) do dever do Estado de proteção ao direito fundamental à saúde e à vida;

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a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde no mínimo 15% da receita corrente líquida do respectivo recurso financeiro. Os Estados e os Municípios, por sua vez, aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, 12% e 25%, respectivamente, da receita vinculada prevista na Constituição da República de 1988, deduzidas, no primeiro caso, as parcelas que forem transferidas aos Municípios. O repasse dos recursos correspondentes ao piso mínimo de custeio das ações e serviços públicos de saúde será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e, no caso da União, também às demais unidades orçamentárias do Ministério da Saúde;

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com esteio no modelo de determinação social do processo saúde-doença e para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos em saúde, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas (i) destinadas às ações e serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito; (ii) que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e (iii) que sejam de responsabilidade do setor de saúde, incluindo as despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicas incidentes sobre as condições de saúde da população.


Questão: 1910 / QT-339621
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Em agosto de 2020, após conseguirem um empréstimo, Seu João e Dona Maria conseguiram realizar o sonho da casa própria. Adquiriram um imóvel no Município Y e lavraram a escritura de compra e venda no cartório desse Município. No ato, os proprietários do terreno, vendedores, foram representados por procuração pública outorgada no mesmo cartório. Meses depois, após a realização de benfeitorias no imóvel, Seu João e Dona Maria foram surpreendidos com a propositura de uma ação anulatória ajuizada pelos proprietários do imóvel, alegando que a compra e venda era nula, pois a procuração pública era falsa. Os fatos também foram objeto de registro de ocorrência na Delegacia de Polícia local, desdobrando-se em um processo criminal. Em janeiro de 2021, o juízo da Comarca do Município Y anulou a compra e venda, em razão da comprovação de fraude grosseira na procuração pública lavrada no cartório daquele Município. Inconformados com a perda do imóvel e de todos os gastos ali realizados, Seu João e Dona Maria procuraram a Defensoria Pública da Comarca do Município Y, solicitando assistência jurídica.
À luz do caso concreto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:

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os tabeliães e registradores exercem função pública, mediante aprovação em concurso público e se enquadram no conceito de agente público. Portanto, o Estado responde direta e subjetivamente pelos danos que seus tabeliães, notários e registradores causarem a terceiros, com base na teoria da culpa do serviço (faute du service);

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os tabeliães e registradores atuam na condição de delegatários do Estado e se equiparam às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Nesse passo, e com base na teoria do risco administrativo, respondem direta, pessoal e objetivamente pelos danos causados a terceiros na prestação do serviço delegado. A responsabilidade civil do Estado é subsidiária;

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como os danos incorridos por João e Maria resultaram de fraude praticada por terceiros, há exclusão do nexo causal e, portanto, da responsabilidade civil objetiva do Estado;

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como os tabeliães e registradores se enquadram no conceito de agente público, o Estado responde direta e objetivamente pelos danos que eles causem a terceiros no exercício de suas funções (teoria do risco administrativo). Como a Constituição da República de 1988 almeja ampliar o acesso à justiça e a proteção da vítima, João e Maria podem optar por acionar diretamente o Estado ou diretamente os tabeliães e registradores em litisconsórcio passivo com o Estado;

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os tabeliães e registradores atuam na condição de particulares em colaboração com o Poder Público e se amoldam à categoria ampla de agente público. Logo, a teor da teoria do risco administrativo, o Estado responde direta e objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores, com o dever de regresso obrigatório contra o responsável no caso de dolo ou culpa.



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