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Total de Questões Encontradas: 3.464 de 252.126
Exibindo: Página 317 de 693

Questão: 1581 / QT-352273
Ano: 2022
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Juiz Substituto
Disciplina: Legislação Federal
Dentre as várias disposições que asseguram um tratamento simplificado, favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas, em consonância com o Art. 170, IX, e Art. 179, ambos da Constituição da República de 1988, a Lei Complementar nº 123/2006 tem um Capítulo destinado ao Acesso à Justiça. Nesse Capítulo existem normas quanto ao acesso das micro e pequenas empresas aos Juizados Especiais; Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem; e Parcerias.
A respeito desse tema, analise as afirmativas a seguir.
I. Diferentemente do que dispõe a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), os cessionários de direito de pessoas jurídicas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte podem ser admitidos como proponentes de ação perante o Juizado Especial.
II. Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia tendo como parte microempresa ou empresa de pequeno porte.
III. O estímulo à utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos inclui campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.
Está correto o que se afirma em: 

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somente I;

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somente III; 

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somente I e II;

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somente II e III; 

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I, II e III. 


Questão: 1582 / QT-352274
Ano: 2022
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Juiz Substituto
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
A Companhia Avícola Saudades pretende incorporar ao seu patrimônio todas as ações de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A para convertê-la em subsidiária integral. O protocolo e a justificação da operação foram aprovados pelas assembleias de acionistas de ambas as companhias, que são de capital fechado e não há atribuição de voto plural a nenhuma ação ordinária.
Após a aprovação do protocolo e da justificação pela assembleia de acionistas de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A, o acionista minoritário Benedito, que não compareceu à assembleia e não concorda com a incorporação, ajuíza ação para anular a deliberação e obter a decretação de nulidade de cláusula do protocolo. O autor apresenta os seguintes fundamentos: (i) não foi atingido o quórum qualificado de dois terços do capital social com direito a voto previsto no estatuto para aprovação da operação de incorporação de ações, embora tenha sido a proposta aprovada por 58% do capital social; (ii) o protocolo excluiu o direito de retirada dos acionistas dissidentes mediante reembolso de ações, sendo inválida a estipulação por atentar contra direito essencial.
Em contestação, a companhia sustentou que (i) para aprovação da operação deve ser considerado o quórum legal de, no mínimo, metade do total de votos conferidos às ações, que foi superado; (ii) não há previsão de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral, apenas para companhias abertas.
Exaurida a cognição, em relação ao mérito, há:

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procedência de ambos os pedidos, pois o estatuto pode estabelecer quórum qualificado superior ao legal; é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia fechada para convertê-la em subsidiária integral; 

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procedência parcial, pois inexiste direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral; todavia, é improcedente a alegação de que o quórum legal prevalece sobre o estatutário;

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improcedência de ambos os pedidos, pois só cabe direito de retirada para acionistas presentes à assembleia que aprovou a operação, não se estendendo aos ausentes; todavia, deve prevalecer o quórum legal sobre o estatutário por se tratar de companhia fechada;

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procedência parcial, pois foi superado o quórum legal, que prevalece sobre o fixado no estatuto; todavia, é improcedente a alegação de inexistência de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral;

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improcedência de ambos os pedidos, pois o quórum para aprovação da operação foi superado e só é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia aberta para convertê-la em subsidiária integral.


Questão: 1583 / QT-352275
Ano: 2022
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Juiz Substituto
Disciplina: Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo. O feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, tendo sido admitida a execução.
Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.
Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.
O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.
Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:

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averbação da execução no registro dos veículos; 

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data em que o juiz determinou a citação da sociedade;

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data da realização da penhora dos veículos;

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data da citação do sócio Celso;

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data da decisão que resolve o incidente. 


Questão: 1584 / QT-352276
Ano: 2022
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Juiz Substituto
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Em relação aos títulos de crédito em suporte escritural ou eletrônico, analise as afirmativas a seguir.
I. A emissão sob forma escritural do certificado de depósito agropecuário, simultaneamente com o warrant agropecuário, ocorrerá mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração.
II. Em razão da desmaterialização da duplicata escritural, é vedada a apresentação do título a aceite, bastando a prova de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, além do protesto por falta de pagamento mediante indicações da duplicata, para legitimar o credor a promover a execução.
III. Em razão do desenvolvimento de várias formas de assinaturas digitais e da regulamentação de seu uso, foram sendo autorizadas a emissão de cédulas e notas de crédito sob forma escritural, alterando-se a legislação própria das cédulas rurais e industriais para esse fim.
Está correto o que se afirma em:

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somente I; 

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somente III; 

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somente I e II; 

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somente II e III;

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I, II e III. 


Questão: 1585 / QT-352277
Ano: 2022
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Juiz Substituto
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao credor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título.
Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval.
Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo: 

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improvimento, diante da previsão do aval parcial na Lei Uniforme de Genebra e da previsão do aval póstumo no Código Civil;

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provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação do aval parcial no Código Civil;

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provimento integral, diante da vedação do aval parcial pelo Código Civil e da proibição implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra;

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provimento integral, em razão da falta de inclusão na ação de execução da avalizada, já que a responsabilidade das avalistas é acessória; 

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provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra. 



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