Texto CB1A1-I
Com o
avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a
demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos.
Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com
prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse
contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um
invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao
inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de
dez anos.
No
começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na
primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O
estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o
sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei
de patentes, intitulada Patent Act, na qual era
autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um
prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua
primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde,
considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No
Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um
dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República
de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et
al. As invenções no Brasil contadas a partir de
documentos históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(Brasil) – INPI, Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados
– DIRPA, Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).