Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas
corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo
polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob
uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal
abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de
subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em
ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em
todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a
quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos,
distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena
corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria
políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos
superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos
legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento.
Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma
troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar
necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero
entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual. In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário
das eleições. Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).