Texto 4 - Inquérito Policial
“O primeiro passo para delimitar os aspectos gerais do que seria
o inquérito policial pode partir do próprio vernáculo, inquérito, que pode ser entendido como ‘ato ou
efeito de inquirir; conjunto de atos ou diligências com o que se visa a apurar alguma coisa’, ao passo
que o verbo inquirir, do qual o substantivo deriva, pode ser definido como ‘procurar informações acerca
de; indagar; investigar; pesquisar’, ou ainda, ‘fazer indagações, investigações, pesquisas, perquirições,
de natureza filosófica ou científica; investigar, indagar, pesquisar, esquadrinhar’.
Assim, sob um ponto de vista geral, podemos entender o
inquérito como o conjunto de atos e diligências que, por meio de investigação, pesquisa e perquirição,
busca apurar as causas de algo” (Jusbrasil.com.br).