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Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Na gestão contratual, a administração pública pode alterar unilateralmente um contrato, de forma qualitativa, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, e(ou) quantitativa, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela legislação vigente; no caso de obras, serviços e compras, o limite para acréscimos ou supressões é de até 25% e, no caso de reforma de edifício, o limite de acréscimos é de até 50%.
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A fiscalização deve verificar, em relação à locação da obra, a obediência à referência de nível (RN) e aos alinhamentos estabelecidos pelo levantamento topográfico original, além de efetuar as verificações e aferições que julgar necessárias durante e após a conclusão dos serviços pela equipe de topografia da contratada.
No que se refere ao controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações, além dos ensaios geotécnicos, deve ser controlado no local o grau de compactação a ser atingido, que é de, no mínimo, 85% ou mais elevado, conforme especificações especialmente elaboradas para a obra.
A atividade de concretagem de uma estrutura de concreto armado requer alguns cuidados especiais a serem observados pela fiscalização, tais como: o concreto deve ser lançado de forma contínua e conduzido de modo a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto; a operação de lançamento deve ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto; cada camada de concreto deve ser consolidada até o máximo praticável no que diz respeito à densidade; devem ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente ajustado às formas e peças embutidas.
Caso a obra contratada envolva atividades realizadas com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior e haja risco de queda, como trabalhos em telhados e em coberturas, a empresa contratada deverá apresentar todas as medidas de segurança em atendimento aos princípios da NR 18, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil.
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